Antes e depois na nutrição: o que vale hoje, o que muda em 2027, e o que a categoria entendeu errado.
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Em junho de 2026 circularam manchetes dizendo que nutricionista não pode mais postar antes e depois. A reação da categoria foi imediata e forte, e a discussão continua acontecendo em grupos e perfis profissionais até hoje.
Há duas imprecisões nessa história. As duas mudam o que você deveria fazer esta semana, e em direções opostas.
A primeira é que a proibição não é nova. O Código que está em vigor hoje é a Resolução CFN 599, de 2018, e ele já veda divulgar imagem própria ou de terceiros atribuindo resultados a produtos, equipamentos ou protocolos. O mesmo Código já veda usar honorários, promoções e sorteios como estratégia publicitária.
Ou seja: o antes e depois como prova visual de resultado já não passava antes da polêmica. Quem parou em junho acertou na decisão e errou no motivo, e quem continuou porque achou que a regra nova ainda não valia está operando fora da regra antiga.
A segunda imprecisão é que o Código novo ainda não está valendo. A Resolução CFN 856, de 25 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial em 28 de abril, entraria em vigor noventa dias depois. Diante da repercussão negativa, o Conselho suspendeu o lançamento oficial durante o Conbran e abriu uma consulta pública para ouvir a categoria.
Em seguida, uma resolução de 20 de julho de 2026 prorrogou o prazo de implantação por cento e oitenta dias contados de 27 de julho. Na prática, o Código novo passa a valer em 23 de janeiro de 2027.
Junte as duas informações e o quadro fica claro. Hoje vale o Código de 2018, que já é mais restritivo do que a prática corrente do mercado. E existe um prazo até janeiro, que não é prazo para continuar publicando o que já é irregular, mas para trocar a mecânica de prova com calma em vez de trocar no susto.
Vale saber o que muda em 2027, porque a mudança é mais ampla do que a manchete sugeriu.
A vedação deixa de alcançar apenas imagem corporal e passa a incluir composição corporal, dados laboratoriais, exames e gráficos, inclusive os gerados por inteligência artificial. Quem trocou a foto do antes e depois pelo print do exame ou pelo gráfico de bioimpedância estará fazendo, a partir de janeiro, exatamente a mesma coisa que deixou de fazer.
Entram também regras sobre inteligência artificial, e elas são específicas. Fica vedado o uso de imagens de pessoas geradas por IA que possam induzir o público ao erro quanto a resultados clínicos, e passa a ser exigida a indicação expressa quando o conteúdo foi produzido com IA ou automação.
Há uma exceção que se mantém e que é importante para quem dá aula: resultados podem ser apresentados em contexto técnico-científico, como aulas, cursos, eventos e publicações acadêmicas, desde que sem conotação de propaganda. A fronteira é o propósito, não o formato.
E há uma mudança que quase ninguém noticiou, porque boa notícia rende menos manchete: o preço passa a poder ser divulgado, desde que sem termos e expressões que possam iludir. É uma inversão em relação a hoje, em que honorário como estratégia publicitária é vedado. Se você adiou a decisão de comunicar valor, ela deixa de estar bloqueada em janeiro.
Sobre o que fazer nos meses até lá, a resposta prática não é esperar. É usar o tempo para construir o que vai substituir a imagem de resultado, porque essa substituição leva mais tempo do que apagar um post.
O que substitui não é um formato, é um assunto. Conteúdo de critério: como você monta uma conduta, o que muda entre duas pessoas com o mesmo objetivo e por quê, o que o exame não diz, quanto tempo um processo leva de verdade, por que o resultado varia tanto entre pessoas, o que você não trata e para quem você encaminha.
Existe um efeito comercial nessa troca que costuma surpreender quem resiste a ela. A imagem de resultado atrai quem quer aquele resultado, e essa pessoa chega comparando corpo, prazo e preço, porque foi isso que a peça comunicou. Conteúdo de critério atrai quem quer ser bem conduzida, e essa pessoa chega perguntando como funciona o acompanhamento. São dois tipos de conversa comercial completamente diferentes, e só uma delas costuma virar acompanhamento longo.
A ressalva contra o meu próprio negócio, como sempre. Nada disso exige contratar ninguém. Revisar os destaques, arquivar as publicações de resultado e escrever sobre critério em vez de sobre transformação são tarefas de um fim de semana, e são as que mais mudam a sua exposição.
Contratar passa a fazer sentido quando o problema deixa de ser o que publicar e vira sustentar isso toda semana, entre atendimentos, com alguém respondendo as mensagens que o conteúdo gera.
Nota necessária. Este texto reflete o que estava em vigor em agosto de 2026: Resolução CFN 599/2018 aplicável hoje, e Resolução CFN 856/2026 com vigência prorrogada para 23 de janeiro de 2027. Não é parecer jurídico. E há um motivo a mais para reconferir antes de janeiro: o Código novo passou por consulta pública depois da repercussão, então o texto pode ser alterado até lá. O seu CRN confirma o enquadramento sem custo.
Quem parou de publicar em junho achando que era regra nova estava certo em parar e errado sobre o motivo. A imagem de resultado já era vedada desde 2018.