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O que o psicólogo pode publicar, e por que quase toda tática de marketing digital está fora.

9 min de leituraPublicado em

Entre as profissões de saúde no Brasil, a Psicologia tem as regras de divulgação mais restritivas que existem. Não é uma diferença de grau. Boa parte do que se ensina como marketing digital básico, e que é perfeitamente legítimo para um dentista ou um médico, configura infração ética para o psicólogo.

A referência é a Nota Técnica 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia, que reúne o Código de Ética Profissional do Psicólogo, a Resolução CFP 10/2005, e a Consolidação das Resoluções, a Resolução CFP 3/2007. Vale a leitura inteira. O que segue são os pontos que aparecem com mais frequência em perfil profissional.

Comece pelo preço, porque é o mais surpreendente. O preço não pode ser usado como forma de propaganda. E a norma vai além de proibir o número: ela lista as expressões vedadas, entre elas preço social, atendimento social, desconto, pacote promocional e valor acessível. Cupom promocional e sorteio também não são permitidos.

Vale colocar isso ao lado das outras profissões para medir a distância. O médico pode anunciar o valor da consulta e até desconto em campanha promocional desde 2023. O fisioterapeuta não pode anunciar valor, mas a proibição para no número. O psicólogo não pode nem usar as palavras que sugerem vantagem financeira.

A sessão gratuita como porta de entrada cai na mesma área. Divulgar trabalho voluntário não é proibido, mas a norma é explícita ao dizer que é inadequado o atendimento voluntário com a finalidade de captação de clientes. A distinção está na intenção: voluntariado é voluntariado, isca é isca, e a segunda não passa.

O item seguinte costuma ser o que mais dói, porque é o ativo de prova social mais valioso que existe. Psicólogo não pode usar depoimento de pessoa atendida na sua publicidade, nem compartilhar depoimentos e fotos de pacientes.

Há uma ressalva, e ela merece ser lida devagar. Havendo consentimento expresso e por escrito, o uso de fotos e depoimentos é permitido, mas não recomendado, em razão da exposição da pessoa atendida, com atenção especial a crianças e adolescentes. É o único caso que eu conheço em que um Conselho autoriza e desaconselha na mesma frase. Na prática, é um convite a não fazer, e quem faz assume um risco que a própria norma já sinalizou.

Caso clínico segue a mesma lógica, por outro caminho. É vedado usar em publicidade diagnóstico, análise de caso, aconselhamento ou orientação que de alguma forma identifiquem a pessoa atendida, sob pena de violação do sigilo. E o Código veda divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

Há ainda uma proibição que quase ninguém associa a marketing e que pega muito conteúdo popular: é vedado divulgar e compartilhar com pessoas leigas instrumentos e técnicas psicológicas privativas da categoria, que possam permitir ou facilitar o exercício ilegal da profissão. Isso alcança o post que ensina a aplicar um teste, ou que entrega uma técnica clínica como receita para o leitor usar sozinho.

Do lado do que é obrigatório, a regra é simples e frequentemente descumprida. Toda divulgação precisa trazer nome completo ou nome social, a titulação psicóloga ou psicólogo, o CRP e o número de registro. Apelido é permitido, desde que acompanhado desses dados. Logomarca também, desde que vinculada ao nome e ao número de inscrição.

O Conselho ainda recomenda manter um perfil profissional separado do pessoal, para que não haja confusão entre o que é opinião de cidadão e o que é comunicação de profissional.

Agora o ponto que muda a natureza de tudo isso, e que eu preciso dizer mesmo trabalhando do outro lado do balcão. Quando a divulgação é feita por empresa terceirizada, plataforma de atendimento on-line ou profissional de marketing, a responsabilidade de verificar se o conteúdo cumpre as diretrizes éticas continua sendo do psicólogo, que pode ser responsabilizado pela publicidade indevida.

Leia de novo. Você não terceiriza o risco. Se alguém te entregar um calendário editorial com sorteio de sessão, depoimento de paciente e pacote promocional, quem responde no Conselho é você, não a agência. O contrato pode até prever a devolução do que foi pago, mas ninguém devolve um processo ético.

A consequência prática é uma pergunta que você deveria fazer antes de contratar qualquer pessoa, inclusive eu: você conhece a Nota Técnica 1/2022 do CFP? Se a resposta for hesitante, você acabou de aprender a coisa mais importante sobre aquele fornecedor, e economizou meses.

Vale terminar pelo que sobra, porque é mais do que o susto sugere e o próprio Conselho enumera. Você pode destacar a sua formação, o público que atende, a abordagem teórica que utiliza e a sua metodologia de trabalho. Pode produzir conteúdo que dissemine conhecimento sobre as atribuições, a base científica e o papel social da profissão.

Traduzindo para linha editorial: como você pensa um caso, o que diferencia uma abordagem de outra e por que você escolheu a sua, o que acontece numa primeira sessão, quanto tempo um processo costuma levar e por que essa resposta é honestamente imprecisa, o que a terapia não faz, quando encaminhar para outro profissional.

Há um efeito comercial aqui que parece consolo e não é. Num mercado onde ninguém pode anunciar preço, prometer resultado, exibir depoimento ou sortear sessão, todos os atalhos estão fechados para todo mundo ao mesmo tempo. O único diferencial que resta é o modo de pensar do profissional. Isso é péssimo para quem quer crescer rápido e ótimo para quem tem o que dizer, porque a pessoa que explica bem fica visível sem precisar competir com barulho.

A ressalva contra o meu próprio negócio, e nesta profissão ela é mais forte que nas outras. Nada aqui exige contratar alguém, e as correções que mais importam são gratuitas: colocar CRP e número no perfil, tirar qualquer palavra que sugira vantagem financeira, e apagar publicação que mostre paciente ou caso identificável.

Contratar passa a fazer sentido quando o problema deixa de ser o que publicar e vira sustentar isso toda semana. Mas escolha alguém que conheça a norma antes de escrever a primeira legenda, porque o risco continua sendo seu, e é ele que está em jogo.

Nota necessária. Este texto foi escrito consultando a Nota Técnica 1/2022 do Conselho Federal de Psicologia, o Código de Ética Profissional do Psicólogo e a Resolução CFP 3/2007, e reflete o que estava em vigor em agosto de 2026. Não é parecer jurídico, e a orientação pode variar entre os Conselhos Regionais. Em caso de dúvida sobre uma peça específica, a consulta ao seu CRP é gratuita.

Contratar alguém não transfere a responsabilidade. Se a publicidade sair irregular, quem responde no Conselho é você. É o ponto mais importante deste texto e o que mais contraria o meu próprio negócio.

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